Assim como os tabus em estruturas sociais elementares e a autoridade sagrada em estruturas mais elaboradas, o estado precisa funcionar como fonte de interpretações e significados, de modo a fornecer a seus subalternos – dê-se-lhes o nome de cidadãos, súditos ou o que quer que seja – uma estrutura conceitual aceitável, se não por todos, ao menos pela quase totalidade dos indivíduos. Mas, do mesmo modo que a autoridade sagrada precisa incorporar ao seu rol de siginficados todo um elenco tradicional emanado pelos grupos mais elementares que se encontram sob sua égide, também o Estado, ao estabelecer sua doutrina, não pode passar ao largo das construções teóricas, ideológicas e dogmáticas que se estabeleceram nas estruturas que pretende controlar. Todavia, é seu papel harmonizar e não sufocar ou ignorar essas crenças. Da falta de entendimento dessa trivialidade é que resultaram grandes tolices da história, como as perseguições religiosas e raciais.
Por outro lado, os sistemas de crenças desenvolvidos e consolidados nas estruturas dominadas por autoridade sagrada nem sempre – ou quase nunca – são compatíveis entre si. Daí que é papel do Estado garantir-lhes uma coexistência pacífica e respeitosa. Para tanto, decerto que inibirá, em cada uma dessas estruturas, os aspectos que impeçam essa coexistência. Daí porque manifestações de intolerância religiosa, racial ou de gênero são abomináveis no Estado democrático de direito.
Isso parece bem simples de entender e, provavelmente, deixaria o Nelson Rodrigues a roer unhas. Mas não se trata de um exercício de constatação do óbvio. A intolerância racial se manifesta de forma exacerbada (no Brasil, especialmente entre os defensores da igualdade racial); a intolerância religiosa é exalada nos discursos daqueles que mais se beneficiam da liberdade de crença; e a intolerância de gênero é marca registrada dos movimentos feministas hodiernos.
Ao final das contas, todos esses grupos defensores disso ou daquilo são, em certa medida, intolerantes para com o comportamento alheio. E hão de sê-lo, já que, assim como as estruturas sociais regidas por autoridades sagradas, os bandeirantes filosóficos de hoje partem de premissas inquestionadas e inquestionáveis, afirmam seus paradigmas com a força da defesa dogmática e se recusam a rever seus objetos de fé.
Ao Estado compete, nesse cenário, garantir que essas estruturas continuem coexistindo de forma pacífica. Por isso, há um núcleo ideológico que competirá ao Estado construir e consolidar. Esse núcleo, quando consiste do mínimo necessário para garantir que as tensões sociais não se convertam em vitupério do direito alheio, é capaz de estabilizar as expectativas de comportamento sem, para isso, necessitar o próprio Estado de recorrer à truculência.
Certo…. Daí você tem um Estado que, ao invés de apenas harmonizar essas crenças, tenta afirmá-las, criando uma dogmática às vezes até onde não existe, você tem, na verdade, um Estado que estimula, mesmo que indiretamente a intolerância?
Eu não diria que indiretamente.
Ao se posicionar em favor de uma ou outra crença, ainda que disfarçada sob o pseudônimo de “política afirmativa”, o Estado estimula diretamente a intolerância. E duvido muito que isso não seja intencional. Tanto que a par e passo desse estímulo vem, a reboque, a tentativa (felizmente ainda frustrada, em nosso país, mas confesso não poder dizer por quanto tempo) de estabelecer um controle estatal sobre o que pode ou não ser tornado público.
Gostaria de saber qual a relação entre razão comunicativa, o agir comunicativo e a “facticidade e validade” com a interpretação jurídica a cargo do Estado, interpretação esta que deve objetiva harmonizar as diversas correntes ideológicas, teóricas etc., existentes na sociedade?